Desde o dia 03 de julho, quem for viajar para o exterior e pretende dirigir deve providenciar junto ao Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) ou às Ciretrans (Circunscrição Regional de Trânsito) a nova PID (Permissão Internacional para Dirigir).
Por determinação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a PID passa a ser padronizada e emitida diretamente pelos órgãos estaduais de trânsito.
A PID será aceita em mais de cem países (ver relação abaixo), porém não será válida para circular em território nacional, portanto, não substitui a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A PID terá a mesma categoria, restrições médicas e validade da Carteira Nacional de Habilitação.
Não será emitida a PID aos condutores que estiverem habilitados apenas na categoria "ACC" (conduzir ciclomotores), aos que estiverem cumprindo suspensão do direito de dirigir ou aos que tiverem restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição da CNH.
Caso o condutor tenha que entregar a CNH para cumprir alguma penalidade, será exigida também a entrega da Permissão Internacional.
Países onde será aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID): África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bileo Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Checa, Republica Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
Começam a valer nesta quinta-feira (19) as mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) que aumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.
Sancionada em dezembro passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.
Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente.
Com a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.
Agora, apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.
Como o crime continua apontado como culposo no Código de Trânsito, segue existindo a possibilidade de converter a pena de prisão em pena alternativa, como pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.
Se deixar feridos
Nos casos em que há lesão corporal culposa (feridos sem intenção), a punição para o motorista passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos. Nestes casos, o delegado também não poderá conceder fiança.
"Não tinha o constrangimento de ficar preso", explica Anna Julia Menezes, advogada criminalista.
Com a pena aumentada, não é possível pedir a suspensão condicional do processo. Voltada a pena igual ou inferior a 1 ano, ela dá a possibilidade de evitar o processo e manter o motorista como réu primário com o cumprimento de certas condições, como pagamento de multa.
Se for pego no bafômetro
Nada muda com relação a multas e punições administrativas ao motoristas flagrados bêbados, tenham se envolvido em acidente ou não.
A punição para quem for pego no bafômetro é multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por 1 ano. E é a mesma para quem se recusa a fazer o teste.
O bafômetro não é a única forma de constatar embriaguez: quaisquer sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora podem servir de prova pela autoridade no local.
´Cavalo de pau´ vira crime
A nova redação da lei também transforma a "exibição ou demonstração de perícia" ao volante em crime, no mesmo artigo que fala sobre "corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada", os famosos "rachas".
De acordo com advogados, essas exibições e manobras podem ser um "cavalo de pau", acelerar muito cantando os pneus, empinar a moto ou qualquer manobra radical que crie alguma situação de risco.
Antes essas manobras agressivas sem vítimas estavam sujeitas apenas a multa (R$ 2.934,70) e suspensão da habilitação, mas agora o motorista também pode pegar prisão de 6 meses a 3 anos.
Em casos com feridos graves, a pena é de 3 a 6 anos de prisão. Se houver morte, a reclusão passa de 5 a 10 anos.
Importância da fiscalização
De acordo com advogados consultados pelo G1, a mudança poderá reduzir o sentimento de impunidade nos crimes de trânsito, mas a fiscalização e a educação têm papel principal em diminuir a incidência.
"Diminuir os crimes de trânsito depende de campanhas de conscientização, campanhas educacionais. Não adianta criar leis mais impositivas sem dar orientação aos motoristas", afirma Andréa Resende.
Já João Paulo Martinelli, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, acredita que as penas para os crimes de trânsito estão desproporcionais.
"A pena para homicídio culposo é muito maior agora para os casos que envolvam veículo automotor. Se o sujeito está manuseando arma de fogo, ela dispara e acerta alguém, um caso de homicídio culposo, aplica-se uma pena de 1 a 3 anos", explicou.
"Atualmente, o que impede que as pessoas dirijam embriagadas é a blitz. Ela é muito mais eficaz do que a lei", completou
O padrão de placas de identificação de veículos dos países do Mercosul é notícia desde 2014. Ele já foi implantado por Argentina e Uruguai. Contudo, apenas agora o Brasil tem datas para adotar as novas placas.
Caberá ao órgão de trânsito de cada estado decidir quando as novas placas começarão a ser usadas. Mas a partir de 1º de setembro de 2018 todos os Detrans deverão fornecer as novas placas para automóveis novos, que passarem por transferência de município ou propriedade, ou que tiverem as placas substituídas.
Para os usados, a data limite para troca das placas é 31 de dezembro de 2023.
Proprietários de carros usados poderão antecipar a troca das placas de identificação - o que terá um custo estimado entre R$ 120 e R$ 200. A identificação alfanumérica mudará para o novo padrão, mas a antiga combinação de letras e números continuará constando no documento do veículo. O mesmo aconteceu com veículos emplacados com placas com duas letras quando estas foram trocadas pela de três, a partir de 1990.
Semelhante à placa utilizada na União Europeia, o modelo do padrão Mercosul terá fundo branco e faixa superior azul, onde do lado esquerdo estará a bandeira do Mercosul, no centro o país de origem e, do lado direito, a bandeira do país de origem.
Antes com três letras e quatro números, a placa inverterá essa ordem e possuirá quatro letras e três números, dispostos agora de forma aleatória (com o último caractere sendo sempre numérico para não interferir nos rodízios municipais). Contudo, a combinação continuará em alto relevo e será refletiva.
A cor das letras e dos números também muda: preta para veículos comuns, verde para os em teste, vermelha para os comerciais, azul para os oficiais, dourada para veículos diplomáticos e cinza para carros de coleção.
O estado e a cidade do veículo serão identificados pelos respectivos brasões no lado direito da placa. Não haverá mais um padrão de letras correspondente a um estado ou ao país.
Hoje, é possível saber de onde vem um carro apenas pelo início da placa - em São Paulo,vai de B a H e no Rio de Janeiro, de K a L. Isso acabará com as novas placas. As combinações serão aleatórias (podendo variar de acordo com o país), o que dificultará bastante a vida de quem gosta de personalizar a combinação.
Um dos argumento da unificação das placas entre os países do Mercosul é facilitar a fiscalização nas fronteiras. Com um sistema unificado, será possível o intercâmbio de informações entre os países e a unificação do sistema de consultas das placas. O repasse e a consulta de multas aplicadas fora do país de origem do veículo também será facilitado.
Outra exclusividade é o chip que será instalado em cada placa. Ele é compatível com o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) e funcionará como um sistema de cobrança automática em pedágios. Ao passar por antenas instaladas nas vias, informações sobre chassis, ano, modelo e placa serão transmitidas para os órgãos de trânsito.
Fonte: https://quatrorodas.abril.com.br/noticias/carros-brasileiros-terao-novas-placas-a-partir-de-setembro
Apenas 5,5% dos mais de 8,5 milhões de veículos que compõem a frota da cidade de São Paulo receberam 60,3% das 6,5 milhões de multas de trânsito aplicadas neste ano. Os dados são de uma pesquisa realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
As 6,5 milhões de multas registradas por radares eletrônicos, agentes da Companhia da Engenharia de Tráfego (CET) e policiais militares referem-se somente às infrações aplicadas aos veículos emplacados na capital paulista.
As infrações foram aplicadas entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2017. Foram quase 4 milhões de multas aplicadas para cerca de 473 mil veículos, que corresponde aos 5,5%. Ou seja, uma média de 8,5 penalidades por veículo.
O levantamento mostra que todas as infrações de trânsito foram cometidas neste ano por somente 25% da frota da cidade. Outros 75% da frota, que corresponde a mais de 6,3 milhões de veículos, não recebeu nenhuma multa entre os meses de janeiro e outubro deste ano.
"Os números mostram que a grande maioria dos carros, motos, ônibus e caminhões registrados no município respeitam as leis de trânsito. Desta forma, para continuar a garantir o viário urbano cada vez mais seguro, a secretaria seguirá com as atuais políticas de melhora da sinalização viária, reduzindo infrações, sem recuar em nada na fiscalização", disse o secretário de Mobilidade e Transportes, Sérgio Avelleda.
O restante das penalidades, cerca de 2,6 milhões de multas aplicadas em veículos licenciados na capital paulista, foram cometidas por 19,37% da frota, que equivale a 1,7 milhão de veículos.
Mobilidade Segura
O número de multas aplicadas por desrespeito às leis de trânsito registrou queda de 12,3% nos sete primeiros meses do ano, segundo o Painel Mobilidade Segura, site da Secretaria de Mobilidade e Transportes.
De janeiro a julho de 2017 foram registradas 8.003.763 autuações de veículos emplacados na cidade de São Paulo e em outras regiões do país que foram penalizados após cometerem irregularidades no trânsito. No mesmo período do ano passado foram contabilizadas 9.129.626 infrações.
Os dados divulgados pelo Painel Mobilidade Segura mostram dados atualizados até o mês de julho porque respeita o prazo total do trâmite legal da multa, de até 90 dias, em que o motorista será notificado, pode recorrer da infração e ser absolvido.
Já o número de multas registradas por radares teve queda de 15,85% nos sete primeiros meses deste ano em relação ao mesmo período de 2016. Foram 6.032.228 infrações em 2017 contra 7.168.899 penalidades nos primeiros sete meses do ano passado.
O número de infrações por desrespeito à faixa de pedestre teve um aumento de 5,85%. As infrações "parar sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso" somaram 76.258 até o mês de julho, contra 72.038 no mesmo período do ano passado.
A infração é considerada média, multa no valor de R$ 130,16, além de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Motoristas da capital paulista relatam dificuldades ao transferir multas para outro condutor no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Prefeitura, informou o Bom Dia São Paulo desta terça-feira (21). O órgão municipal reconhece o problema e justifica que se trata de uma falha operacional.
Os proprietários de automóveis contam que enviaram os dados de quem dirigia seus carros na hora da autuação, mas que o DSV não comunica a mudança ao Detran. A multa acaba não sendo transferida e as carteiras são suspensas por conta da pontuação.
Na tarde de segunda-feira (20), o posto do DSV no Detran estava cheio e com muitas filas. Uma atendente do Detran confirmou que o problema é recorrente. Um atendente do DSV explicou que para fazer a transferência de pontos com sucesso, os motoristas devem comparecer pessoalmente a um posto.
Um telespectador enviou um documento da CET confirmando que ele havia procedido corretamente e que estava ciente do motorista que cometeu a infração. Contudo, por "problemas técnicos /operacionais", o DSV não repassou a informação ao Detran.
O documento da CET serve como prova para que o motorista entre com um recurso no Detran.
O publicitário Daniel Rondino e sua mãe não receberam o documento, mas vão entrar com o recurso. "Essas multas vieram para a carteira da minha mãe e ela está perdendo a carta. Viemos descobrir o motivo", contou. "Fico chateada porque fiz tudo certo. Por que não temos o retorno correto?", desabafou a mãe d rapaz.
Em nota, o DSV admitiu o problema e justificou que o atraso é por conta do número de pedidos que teria aumentado. De acordo com o órgão, o crescimento de pedidos aumentou 34 % de 2014 para 2015, e afirmou que só em 2016, 970.000 motoristas pediram a indicação para outro condutor até o mês de maio. O DSV garantiu que reforçou as equipes e que o serviço está em processo de normalização.
O Detran atribuiu o problema ao grande crescimento de motoristas que tiveram carteira de habilitação suspensa, e orientou os motoristas a procurarem o posto do DSV no posto do Detran na Avenida do Estado, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/06/motoristas-da-capital-paulista-relatam-dificuldades-ao-transferir-multa.htmlO presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.
Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da publicação por considerar que "sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento". O veto será submetido ao Congresso.
Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
Multa e 4 pontos na CNH
O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.
Levantamento feito pela Folha em dados disponibilizados pela Prefeitura de SP aponta que as autuações cresceram 136% na marginal Tietê e 165% na Pinheiros.
A comparação considera as multas aplicadas nos cincos messes antes da mudança, implantada em 20 de Julho, com os cinco messes depois.
O governador Geraldo Alckmin lançou nesta terça-feira, 23, o INFOSIGA SP - Sistema de Informações Gerenciais de Acidentes de Trânsito do Estado de São Paulo. O relatório será publicado mensalmente e trará dados sobre acidentes e óbitos em consequência de ocorrências no trânsito em todo o Estado. Alckmin também assinou convênios com 15 municípios para execução de ações voltadas à segurança no trânsito dentro das cidades.
Estas são iniciativas do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, lançado pelo Governo de São Paulo em agosto de 2015, que tem como principal objetivo reduzir pela metade as vítimas fatais em acidentes de trânsito até 2020. O programa é inspirado na "Década de Ação Pela Segurança Viária", período de 2011 a 2020, estabelecido pela Organização das Nações Unidas, chamando atenção para a questão da violência no trânsito.
"Estamos dando um passo muito importante para a redução de uma das principais causas de mortalidade no mundo inteiro, no Brasil e em São Paulo, as chamadas causas externas. A maior causa externa antigamente era homicídio e hoje é acidente viário. Chega a ser quase o dobro o número de mortes por atropelamento, acidentes rodoviários e urbanos", comentou o governador Alckmin.
A partir da publicação de hoje, referente ao mês de janeiro de 2016, o Governo publicará, todo dia 19 de cada mês, o relatório referente aos acidentes e óbitos do mês anterior. Essas informações estarão disponíveis na internet, no endereço www.segurancanotransito.sp.gov.br, com informações de todos os 645 municípios do Estado de São Paulo. O relatório apresenta faixa etária, gênero da vítima, perfil do acidente e tipo do veículo.
O INFOSIGA SP surge como uma importante ferramenta para mapear os acidentes e óbitos no trânsito e fornecer subsídios para que o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito possa elaborar e desenvolver políticas públicas e ações para reduzir pela metade as vítimas fatais nos acidentes de trânsito, no Estado, até 2020.
"Todos os meses, com transparência absoluta, vamos mostrar os números de acidentes, mortes e locais. Esse banco de dados não é apenas para estatísticas e sim para orientar o trabalho e reduzir o total de mortes. Como a maioria dos casos não estão nas autoestradas, estão dentro das cidades, celebramos 15 convênios com 15 municípios. A prefeitura tem um conjunto de tarefas para realizar", disse o governador sobre as iniciativas que os municípios terão que realizar para reduzir seus índices.
O INFOSIGA SP é baseado na triagem e tabulação de boletins de ocorrência da Polícia Civil do Estado de São Paulo, para o cálculo das estatísticas relativas a óbitos no trânsito. Para cálculo das estatísticas relativas a acidentes de trânsito com vítimas, são utilizados os dados recebidos pela Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal.
O governador firmou convênios com 15 municípios, por intermédio do Detran.SP. Serão cerca de R$ 10,5 milhões de recursos do Estado para serem investidos nos municípios em iniciativas voltadas para fiscalização, sinalização e educação no trânsito nestes municípios prioritários. O objetivo é que as iniciativas bem-sucedidas sirvam de modelo para outras cidades e possam ser replicadas.
Os 15 municípios escolhidos são: Amparo, Atibaia, Barretos, Catanduva, Fernandópolis, Itanhaém, Jacareí, Piedade, Praia Grande, Registro, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, São Roque e Sorocaba.
Foram considerados municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, com números médios superiores a 15 óbitos por 100 mil habitantes, por ano, no período de 2011 a 2013. A partir desses critérios, foram tomados os três municípios com maior taxa de óbitos por 100 mil habitantes de cada faixa populacional (até 100 mil habitantes, até 200 mil, até 400 mil e acima de 400 mil), além de três municípios com média superior a 15 óbitos baseados no ranking estadual. Como os dados do INFOSIGA SP não estavam tabulados na época da escolha dos municípios, foram usadas informações do DATASUS e SEADE - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados. Os convênios firmados têm o prazo de um ano, com todas as ações planejadas tendo de ser executadas nesse período, com a utilização do recurso repassado.
Sobre o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito
O Movimento Paulista de Segurança no Trânsito foi lançado em agosto de 2015 e é responsável por construir um conjunto de políticas públicas para reduzir o número de vítimas de acidentes de trânsito no Estado. O Movimento é um desdobramento do decreto nº 61138/2015, que determinou a elaboração de medidas para diminuir o número de vítimas do trânsito. A meta de redução de óbitos é de 50% em relação ao índice de 2010, ano anterior ao início da "Década de Ação Pela Segurança Viária", da Organização das Nações Unidas, quando o Brasil participou como país signatário da convocação para esse esforço mundial. Eram registrados no Brasil, em 2010, segundo o DATASUS, 22,5 óbitos por 100 mil habitantes. O objetivo é chegar em 2020 com índice de 11,25 óbitos por 100 mil habitantes.
"O Brasil, em 2010, tinha em torno de 23 mortes por 100 mil habitantes, por ano. A meta é reduzir pela metade ou até superar esta meta. Lembrando que são Paulo tem menos, 17 por 100 mil. Nós somos o segundo menor do Brasil, só perdemos para a Amazônia", comentou Alckmin, se referindo a São Paulo ter fechado o ano de 2015 com 13,7 óbitos por 100 mil habitantes.
O comitê gestor do Movimento é coordenado pela Secretaria de Governo e composto pelas secretarias da Casa Civil, Segurança Pública, Logística e Transportes, Saúde, Direitos da Pessoa com Deficiência, Educação, Transportes Metropolitanos e Planejamento e Gestão, por meio do Departamento Estadual de Trânsito - Detran.SP.
Para que a meta de redução de 50% nas vítimas fatais em decorrência de acidentes de trânsito seja alcançada, o Governo intensificou esforços em ações voltadas para educação no trânsito, segurança das vias e veículos, além de gestão nas respostas para acidentes.
Além do esforço do Governo na redução de acidentes nas vias do Estado de São Paulo, o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito também conta com o envolvimento da sociedade civil. São empresas engajadas na promoção de um trânsito mais seguro, entre elas Ambev, Abraciclo, Arteris, Banco Itaú, Optas, Porto Seguro, Raízen e Ultra. Dentre os apoiadores, a Ambev, por exemplo, investe em tecnologia e treinamento para garantir a segurança de seus funcionários que trabalham em uma frota de mais de 12 mil veículos, entre motocicletas, carros e caminhões. Já a Porto Seguro lançou a campanha Gentileza gera Gentileza, para evitar discussões no trânsito e incentiva a gentileza entre usuários.
No primeiro semestre de 2015 foram registradas 12,1 milhões de multas na cidade de São Paulo. O número é 8,2% superior ao de autuações feitas em todo o ano de 2014. O levantamento foi feito pelo UOL com dados da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e da Polícia Militar por meio da Lei de Acesso à Informação.
Entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2015 foram registradas 12.116.400 multas, frente a 11.193.136 infrações em todo o ano de 2014. A maior parte das autuações, 11,9 milhões, foram emitidas pela CET, as outras 181.194 multas foram registradas pela Polícia Militar ou pelo próprio Detran.
O crescimento do volume de multas é maior que o da frota de veículos na cidade de São Paulo, que foi de apenas 1,9%. Até 30 de junho de 2015 eram 8 milhões de veículos registrados na capital paulista, frente aos 7,8 milhões registrados até dezembro de 2014.
Segundo o especialista em trânsito Eduardo Biavati, o elevado número de autuações veio acompanhado em um rigor maior na fiscalização. Atualmente, segundo a CET, a cidade possui cerca de 808 radares em operação e 1.850 agentes agentes nas ruas, além do efetivo de policiamento de trânsito da Polícia Militar.
O diretor de operações da CET, Valtair Valadão, avalia também que as faixas de ônibus contribuíram para este aumento, mas que o comportamento dos motoristas em não respeitar as leis acaba sendo um dos principais fatores que mais influenciam no alto número de multas registradas na cidade.
A última vez que o número de multas cresceu tão repentinamente foi em 2011, um aumento de 40% nas autuações em relação a 2010. Nesta época ocorreu também um salto no número de veículos registrados na cidade, com a frota passando de 6,85 milhões em 2010 para 7,81 milhões de veículos em 2011.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) promove nesta quinta-feira (3) leilões de carros e motos apreendidos por infrações de trânsito em cidades da Grande São Paulo.
Os lotes somam um total de 1.352 unidades, mas apenas 114 estão aptas para voltar às ruas e podem ser adquiridas por pessoas físicas. Os demais são destinados a empresas credenciadas para revender peças.
Nas cidades de Franco Rocha, Caieiras, Mairiporã e Francisco Morato, o leilão será apenas online, a partir de 10h desta quinta-feira. Já é possível dar lances nos 821 veículos por meio do site www.sumareleiloes.com.br, sendo que 84 estão com a documentação em ordem.
Entre os lotes, é possível encontrar um Volkswagen Gol 2000/2001 apto para voltar às ruas com lance inicial de R$ 2 mil, ou então um Fiat Punto ELX 1.4, ano 2008, a partir de R$ 13 mil - o mesmo modelo é avaliado em R$ 23 mil, de acordo com a Tabela Fipe.
Já os modelos apreendidos em Cotia, Juquitiba e São Lourenço da Serra, terão leilão presencial, às 10h da quinta-feira, na Avenida Benedito Isaac Pires, 1.401, em Cotia. São 531 veículos no total, entre carros e motos, sendo 30 com direito a documentação.
Os lotes podem ser vistos no site www.chuileiloes.com.br ou nos pátios de cada cidades. Pessoas físicas podem adquirir apenas os modelos com direito a documentação, e o pagamento deve ser feito à vista.
O número de lotes pode mudar já que os proprietários ainda conseguem regularizar a situação. Depois de 90 dias da apreensão, o veículo pode ser leiloado, mas o dono ainda um novo prazo para reaver o bem.
Em setembro, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que facilita os leilões, para "desafogar" os pátios. A partir de 2016, um carro poderá ser colocado para arremate após 60 dias da apreensão.
De janeiro a setembro de 2015, a Seguradora Líder-DPVAT registrou 518.302 mil indenizações pagas por acidentes de trânsito no País. Desse total, 33.251 mil correspondem a morte, 409.248 mil a invalidez permanente e 75.803 por reembolso de despesas médicas e hospitalares. No entanto, em comparação com o mesmo período de 2014, esses números apresentaram considerável redução: no caso de morte, 17%; invalidez permanente, 5%; e reembolso de despesas médicas e hospitalares, 15%.
Para o Diretor-Presidente da Seguradora Líder-DPVAT, Ricardo Xavier, a notícia é boa, mas ainda há um longo caminho a percorrer: "Vemos como uma evolução, desde o início das operações da Seguradora, esta redução no número de indenizações pagas por invalidez permanente, pois vinha crescendo de forma progressiva. A queda de mortes e reembolsos de despesas médicas já era uma tendência nos últimos boletins. Isso mostra que o esforço em realizar uma fiscalização mais incisiva, tornar os veículos mais seguros e melhorar a percepção da população quanto aos riscos do trânsito vem surtindo efeito. Mas os números ainda são comparáveis a de uma guerra civil, o que nos mostra que temos muito trabalho pela frente", analisa.
A motocicleta foi o veículo com o maior número de indenizações de janeiro a setembro de 2015 e, apesar de representar apenas 27% da frota nacional, concentrou 76% das indenizações. Do total das indenizações pagas por acidentes com moto, 82% foram para invalidez permanente e 4% para morte.
Região Sudeste registra mais acidentes com vítimas fatais
De janeiro a setembro de 2015, a região Sudeste concentrou a maior incidência dos acidentes com vítimas fatais (37%), com maior participação dos automóveis (48%). A frota de automóveis da região Sudeste representa 55% da frota nacional dessa categoria e a região concentra 49% do total de veículos do Brasil cobertos pelo Seguro DPVAT.
A região Nordeste teve a segunda maior incidência (28%), porém com maior participação das motocicletas, que representaram 61% das indenizações por morte na região. O Nordeste concentra 17% do total de veículos do País, sendo que a sua frota de motocicletas representa 45% do total de veículos da região.
A região Norte concentrou 8% das indenizações por morte no período analisado, sendo que 60% foram por acidentes fatais envolvendo motocicletas. A região concentra apenas 9% da frota nacional de motocicletas, porém essa categoria representa 49% do total de veículos da região.
A região Sul foi responsável por 17% das indenizações por morte pagas no período analisado, sendo que sua frota corresponde a 20% do total do Brasil. Do total de mortes na região, 53% correspondem a acidentes com automóveis, 33% com motocicletas, 11% com caminhões e pick-ups e 3% com ônibus e vans.
Já a região Centro-Oeste respondeu por 10% das indenizações por acidentes fatais pagas de janeiro a setembro de 2015. Sua frota corresponde a 9,11% do total do Brasil. Das mortes verificadas na região, 45% foram ocasionadas por carros, 42% por motos, 11% por caminhões e pick-ups e 2% ônibus.
Parceiros
O valor das parcerias
O GRAACC tem pelos próximos anos um grande desafio: ampliar o atendimento às centenas de crianças e adolescentes vítimas de câncer que buscam tratamento no hospital com a esperança de vencer a doença. O trabalho se torna ainda mais desafiador já que o atendimento médico doGRAACC está se concentrando nos casos mais complexos (tumores neurológicos, oculares e ortopédicos), o que exige períodos mais longos de internação e novos investimentos.
Desde 1998, quando inaugurou seu hospital, o Instituto de Oncologia Pediátrica -IOP, as conquistas do GRAACC no tratamento integral e humanizado em busca da cura do câncer pediátrico ganharam o reconhecimento da sociedade e da comunidade médica, inclusive no exterior. O hospital do GRAACC transformou-se num centro de grande referência, na América Latina, operando com equipamentos de última geração, serviços especializados e excelentes resultados no combate à doença. Ao mesmo tempo, a instituição tem investido no desenvolvimento de pesquisas científicas e promovido a formação de profissionais altamente especializados em oncologia infanto-juvenil.
Por não residir na capital paulista, ou mesmo fora do Estado de São Paulo, boa parte dos jovens pacientes que recorrem ao tratamento do GRAACC acaba sendo retirada do convívio com suas famílias. Mas, para aliviar essa situação de ausência da rotina familiar, aqueles que necessitam podem se hospedar na Casa de Apoio do GRAACC, a Casa Ronald McDonald São Paulo, inaugurada em 2007. Ali, contam com o suporte extra-hospitalar necessário (alimentação, educação, transporte e lazer) durante todo o período de tratamento. Numa experiência inovadora de saúde, isso significa garantir a própria continuidade dos procedimentos médicos, favorecendo assim maior complacência ao tratamento e aumento das chances de cura.
O trabalho e a dedicação de profissionais com reconhecida competência contribuiu para a criação de uma organização única no País. Constituído de forma tripartite, o modelo de gestão doGRAACC conta com representantes da sociedade, da universidade e do setor empresarial. O hospital opera sob a sua administração e gerência, enquanto a assistência médica, o ensino e a pesquisa científica se desenvolvem por meio do convênio firmado com a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp/EPM). Nossa unidade hospitalar realiza, mensalmente, mais de 4.000 atendimentos, entre sessões de quimioterapia, consultas médicas, procedimentos ambulatoriais, cirurgias e transplantes de medula óssea.
O GRAACC tem como principal missão garantir a crianças e adolescentes com câncer, dentro do mais avançado padrão científico, o direito de alcançar todas as chances de cura com qualidade de vida. No decorrer dos últimos anos isso tem sido possível graças ao trabalho de uma equipe multidisciplinar de especialistas - médicos, enfermeiros, dentistas, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e recreadores -, sempre apoiada por um abnegado e convicto grupo de voluntários. Ao todo são cerca de 650 funcionários e 450 voluntários, além de outros colaboradores externos, estudantes da Unifesp/ EPM e de mão de obra terceirizada, que diariamente ajudam a organização a alcançar o seu maior objetivo - salvar vidas.
O trabalho do GRAACC tem sido reconhecido pelos resultados obtidos na cura do câncer infanto-juvenil, que alcançam índices em torno de 70%, próximos aos verificados em instituições de saúde europeias e norte-americanas.
Nos próximos anos, outros desafios já despontam no horizonte. A ampliação da assistência dos casos de alta complexidade, a implantação de um centro de ensino à distância e o aumento da nossa área de pesquisa científica. É nesse cenário desafiador que queremos, em primeiro lugar, dizer que sem a participação de vocês, "sociedade em geral", isto não seria possível e, em segundo lugar, agradecer a todos os que têm acreditado e contribuído para a continuidade das iniciativas desenvolvidas pelo GRAACC.
Somente com a participação civil consciente dos cidadãos, das instituições e das organizações empresariais que nos apoiam é que será possível cumprir nosso papel, realizar nossa missão, melhorar a qualidade e ampliar cada vez mais o atendimento que prestamos às crianças e adolescentes atingidos pelo câncer.
O levantamento da Fipe, baseado nos valores de mercado de setembro de 2015, identificou maior queda de preços de venda para caminhões usados, que apresentaram recuo de 3,76%. Os automóveis tiveram redução de 3,40%, seguidos dos utilitários, com redução de 3,28%. Os preços de venda dos ônibus e micro-ônibus ficaram 3,15% mais baixos e os de motocicletas fecharam 2,72% abaixo do valor apurado no ano anterior. A tabela completa do IPVA 2016 poderá ser consultada a partir de 28/11 pelo endereço www.imprensaoficial.com.br. As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%. A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 23,5 milhões. Destes, 17,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, 5,7 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e cerca de 250 mil são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). A Fazenda prevê arrecadar R$ 14,4 bilhões com o IPVA em 2016. Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação. Dados preliminares do IPVA 2015 mostram que foram arrecadados R$ 13,4 bilhões até outubro deste ano. Calendário de pagamento O calendário de pagamento do IPVA 2016 está definido (ver quadro). Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto. O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA. Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento por final de placa. Para efetuar o pagamento do IPVA 2016, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Avisos de Vencimento A partir da segunda quinzena de dezembro a Secretaria da Fazenda enviará cerca de 18 milhões de avisos de vencimento aos proprietários de veículos automotores terrestres registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo. Quem não receber o comunicado deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.ipva.fazenda.sp.gov.br) para obter informações sobre o pagamento do IPVA 2016. O aviso é apenas um lembrete, não é boleto e nem guia de pagamento. A quitação do imposto deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Calendário de vencimento do IPVA 2016:
Relação dos maiores e menores valores venais registrados pela pesquisa FIPE em setembro de 2015
MAIOR valor para veículo tipo AUTOMÓVEL:
Marca/Modelo: 1108680 - I/PORSCHE SPYDER Ano de fabricação: 2014 Frota: 2 Valor: R$ 3.173.023,00 Valor de IPVA: R$ 126.920,92
MAIOR valor para veículo tipo CAMIONETA / UTILITÁRIO:
Marca/Modelo: 2232600 - I/M.BENZ G63 AMG Ano de fabricação: 2015 Frota: 3 Valor: R$ 634.789,00 Valor de IPVA: R$ 25.391,56
MAIOR valor para veículo tipo CAMINHÃO:
Marca/Modelo: 3152420 - SCANIA/R 580 B6X4 Ano de fabricação: 2008 Frota: 2 Valor: R$ 723.926,00 Valor de IPVA: 10.858,89
MAIOR valor para veículo tipo ÔNIBUS / MICROÔNIBUS:
Marca/Modelo: 4166380 - M.BENZ/M.POLO PARADISO DD Ano de fabricação: 2013 Frota: 2 Valor: R$ 569.100,00 Valor de IPVA: R$ 11.382,00
MAIOR valor para veículo tipo MOTOS E SIMILARES:
Marca/Modelo: 46220 - I/DUCATI D16 RR Ano de fabricação: 2008 Frota: 5 Valor: R$ 156.2012,00 Valor de IPVA: R$ 3.124,24
MENOR valor para veículo tipo AUTOMÓVEL:
Marca/Modelo: 1485010 - FIBRAUTOS RD SUPER Ano de fabricação: 1996 Frota: 1 Valor: R$ 3.063,00 Valor de IPVA: R$ 123,72
MENOR valor para veículo tipo CAMIONETA / UTILITÁRIO
Marca/Modelo: 2188020 - IMP/ASIA TOWNER VBR Ano de fabricação: 1996 Frota: 391 Valor: R$ 3.435,00 Valor de IPVA: R$ 137,40
MENOR valor para veículo tipo CAMINHÃO:
Marca/Modelo: 3088140 - GMC/6150 RONTAN AMB Ano de fabricação: 1999 Frota: 1 Valor: R$ 9.103,00 Valor de IPVA: R$ 136,55
MENOR valor para veículo tipo ÔNIBUS / MICROÔNIBUS:
Marca/Modelo: 4094010 - VW/KOMBI ESCOLAR Ano de fabricação: 1996 Frota: 1 Valor: R$ 7.060,00 Valor de IPVA: R$ 141,20
MENOR valor para veículo tipo MOTOS E SIMILARES:
Marca/Modelo: 181010 - I/HERO PUCH 65 Ano de fabricação: 1996 Frota: 213 Valor: R$ 470,00 Valor de IPVA: R$ 9,40 |
Roney Domingos e Tatiana SantiagoDo G1 São Paulo
A Câmara Municipal de São Paulo discute na noite desta quarta-feira (20) mudanças no projeto de lei 24 de 2013, que trata da inspeção veicular. A base governista, que tem maioria na Casa, pretende votar o projeto ainda nesta quarta, mas os partidos de oposição tentam adiá-la.
O prefeito Fernando Haddad (PT) prometeu durante campanha acabar com a taxa e, por isso, a base do governo está empenhada na aprovação do projeto. O texto proposto pelos governistas prevê reembolso da taxa de R$ 47,44 em 2013 e a isenção a partir de 2014.
Ficam dispensados da inspeção veículos novos nos três primeiros exercícios, incluindo o ano em que o primeiro licenciamento foi realizado. O projeto também estabelece que a inspeção passe a ocorrer de dois em dois anos. Após o nono exercício, a inspeção passa a ser anual; veículos movidos a diesel também devem ser inspecionados ano após ano.
Outra questão que deve causar polêmica é a responsabilização das montadoras de veículos com a poluição ambiental. "As montadoras terão que emitir um certificado para garantir que não existe a emissão de poluentes acima dos admitidos", disse o vereador Arselino Tatto (PT), líder do governo na Câmara Municipal. "Hoje, não existe essa cobrança legal, é a primeira vez que a Prefeitura vai legislar sobre o assunto com as montadoras de veículos."
Tatto também disse que irão exigir do governo estadual vontade política para aprovar na Assembleia Legislativa a inspeção veicular na região metropolitana. "Se o projeto for aprovado na Assembleia, a Prefeitura vai se adequar posteriormente e seguir as regras do estado", afirmou.
Para emitir a guia, basta acessar o site: www.controlar.com.br\agendamento e inserir o número do seu RENAVAM. Serão apresentadas todas as informações referentes à situação do seu veículo e o procedimento adequado para a devida regularização.
O agendamento estará liberado três dias úteis após a confirmação do pagamento das duas guias de recolhimento. Neste caso, o agendamento da inspeção veicular poderá ser realizado a qualquer momento, independentemente do calendário e do final da placa.
Os secretários da Fazenda e da Segurança Pública, Mauro Ricardo Costa e Ronaldo Marzagão, fizeram um balanço parcial da Operação de Olho na Placa e anunciaram que os bloqueios de maneira regionalizada passam a ser rotina em todo o Estado de São Paulo. Até às 15 horas, os 212 pontos de bloqueio espalhados em todo o Estado registraram o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 23.369 veículos. Deste total foram apreendidos 1.826 CRLV de outros Estados que apresentavam endereços de domicílio comprovadamente falsos. O balanço parcial mostra ainda que, sem apreensão do CRLV, foram registrados para verificação 6.588 certificados de outros Estados e outros 14.955 certificados de veículos de São Paulo. A Secretaria da Fazenda recomenda aos proprietários de veículos de outros Estados que não tenham como comprovar domicílio que regularizem os documentos para evitar carros apreendidos e multas. A Operação de Olho na Placa envolveu a participação de 1.100 agentes do Fisco Paulista e 3.500 policiais militares e civis e foi acompanhada pelo Ministério Público Estadual A operação De Olho na Placa tem dois objetivos principais: identificar os veículos com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido com base em declaração falsa de domicílio e verificar a regularidade do licenciamento dos veículos. Isso porque para tornar possível o emplacamento de veículos em outros Estados, os proprietários incorreram na prática ilícita de declarar domicílio falso, no caso de pessoa física, ou na prática também ilícita de simular a existência de estabelecimento comercial, no caso de pessoa jurídica. Abaixo confira balanço parcial
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O Governo paulista iniciou hoje (22/11) a operação "De Olho na Placa" com 212 pontos de bloqueio de veículos em todo o Estado para combater a fraude na declaração de domicílio que já causou ao Tesouro perda de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estimada em R$ 500 milhões nos últimos cinco anos. É a primeira grande reação da Administração ao aumento da circulação no Estado de São Paulo de veículos emplacados em órgãos de trânsito de outras unidades da Federação, especialmente do Paraná e Tocantins utilizando de esquemas de evasão fiscal tendo por objeto a redução ou eliminação do IPVA.
Os veículos serão interceptados por policiais militares em todo o Estado em pontos de bloqueio distribuídos da seguinte forma: 50 na Capital, 40 na região metropolitana e 102 nas principais cidades do Estado. Também foram implantados outros 20 pontos de bloqueio nas rodovias paulistas mais importantes (quatro na Capital, seis na região metropolitana e 10 no interior). Com o apoio do Ministério Público Estadual participam da operação 1.100 agentes fiscais de rendas da Secretaria da Fazenda, cerca de 4.000 policiais militares e 500 agentes da Polícia Civil.
A operação tem dois objetivos principais: identificar os veículos com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido com base em declaração falsa de domicílio e verificar a regularidade do licenciamento dos veículos. Isso porque para tornar possível o emplacamento de veículos em outros Estados, os proprietários incorreram na prática ilícita de declarar domicílio falso, no caso de pessoa física, ou na prática também ilícita de simular a existência de estabelecimento comercial, no caso de pessoa jurídica.
O trabalho de inteligência fiscal dos agentes da Secretaria da Fazenda do Governo paulista começou em abril de 2006 para verificar o número de transferências de veículos devido à quantidade de denúncias envolvendo automóveis de outros Estados circulando em São Paulo. Foi feita uma amostragem de 4 meses (dezembro 2005, janeiro, fevereiro e março de 2006) e verificou-se que cerca de 44 mil veículos de São Paulo haviam sido transferidos, sendo quase 22 mil para o Paraná. Este total de transferências envolvia apenas pessoas físicas e a maior parte das transferências ocorria em dezembro. Motivo: segundo a legislação, o fato gerador do IPVA ocorre no dia 1° de cada ano.
Inteligência fiscal - Nas visitas feitas a estabelecimentos comerciais no Paraná, os agentes da inteligência fiscal da Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo verificaram que os endereços para os quais os veículos foram transferidos eram falsos. Descobriram ainda que além de veículos de pessoa física, automóveis de pessoa jurídica também estavam usando o mesmo esquema. Esta primeira fase de verificação concluiu que era necessário mudar o foco do trabalho e atacar a fraude de domicílio que beneficiava a Pessoa Jurídica porque os volumes de transferências eram muito maiores e, consequentemente, a evasão fiscal mais relevante.
Desde junho 2006, os agentes da inteligência fiscal do Fisco paulista buscaram novas informações com base no cruzamento de vários bancos de dados (entre outros Detrans de vários Estados, Receita Federal, fotos de placas de carros circulando especialmente na cidade de São Paulo). O trabalho constatou além do Paraná a fraude de domicílio já havia sido ampliada e estava sendo praticada também no Tocantins. A inteligência fiscal da Secretaria da Fazenda paulista identificou um despachante que operava primeiramente em Curitiba (PR), em seguida estabeleceu-se em Palmas (TO) onde abriu a empresa Despachante Rosa Negra.
Em maio de 2007, o Fisco Paulista desencadeou a Operação "Rosa Negra" (referência direta ao principal núcleo da fraude) que identificou 326 locadoras paulistas usando endereços comprovadamente falsos - do Paraná, de Tocantins, de Rondônia e de Minas Gerais. Além disso, pelo menos 2.500 veículos pertencentes a pessoas físicas domiciliadas em São Paulo registravam endereços falsos no Paraná.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que todo veículo automotor deve ser registrado perante o órgão de trânsito no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei (artigo 120). E a Lei 6.606/89, que institui e disciplina o IPVA no Estado de São Paulo, dispõe que o tributo será devido no local onde ocorre o registro ou o licenciamento do veículo (artigo 2°). Daí se depreende que o IPVA relativo ao veículo automotor terá de ser obrigatoriamente pago no local do domicílio ou residência de seu proprietário.
De Olho na Placa - Na primeira operação De Olho na Placa, que passa a ser realizada com regularidade pelo Governo paulista, qualquer veículo poderá ser interceptado nos pontos de bloqueio, independentemente do Estado em que tenha sido efetuado o respectivo registro. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) dos veículos emplacados em outros Estados será examinado com a finalidade de verificar se o endereço constante do documento enquadra-se ou não dentre aqueles cuja falsidade já se encontra comprovada. A Secretaria da Fazenda já possui uma relação de endereços comprovadamente falsos, objeto de relatórios elaborados a partir de documentos e de diligências realizadas pela inteligência fiscal nos próprios locais de suposto domicílio dos proprietários dos veículos.
Constatado que o endereço do CRLV corresponde a um destes endereços comprovadamente falsos será lavrado um Termo de Constatação Fiscal para certificar que o documento foi expedido a partir de declaração falsa de domicílio. O CRLV será retido e encaminhado para uma Delegacia de Polícia, onde, na presença do condutor, será lavrado Boletim de Ocorrência e recolhido o documento por meio de Auto de Exibição e Apreensão. Em seguida, será instaurado Inquérito Policial para apurar fatos relacionados a possíveis ilícitos penais como crime de falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária. O procedimento investigativo será instruído com relatórios de informações fornecidos pela Secretaria da Fazenda.
A operação De Olho na Placa também vai verificar as circunstâncias do emplacamento e da lacração do veículo em território paulista já que os proprietários dos automóveis, como regra, não se deslocam para outros Estados para tal finalidade. É importante ressaltar que somente empresas contratadas ou credenciadas pela Administração Pública podem executar serviços de emplacamento, lacração e relacração. Há indícios que tais serviços foram irregularmente executados no Estado de São Paulo.
Os veículos não serão apreendidos, mas será fixado um prazo para regularização dos respectivos registros, que incluirá, necessariamente, o pagamento do IPVA relativo aos exercícios em que tiver perdurado a situação irregular, acrescido juros de mora e multa. Não será instaurado Inquérito Policial nem apreendido o CRLV de veículos emplacados em outros Estados em que tenha sido declarado endereço ainda não diligenciado pela fiscalização tributária. Os veículos serão liberados nos próprios pontos de bloqueio, após o preenchimento de formulário onde constarão os dados do proprietário, do arrendatário (se houver) e do condutor, para futuras verificações.
Os veículos registrados no Estado de São Paulo também serão parados para verificação da regularidade do licenciamento e compreenderá, necessariamente, a confirmação do recolhimento do IPVA, uma vez que o licenciamento está condicionado ao pagamento do tributo. Os veículos em situação irregular de licenciamento serão apreendidos até que regularizadas as pendências encontradas.
22/11/2007Há três meses, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) amplia o número de Registrador Fotográfico de Infrações ao Semáforo (Refis) nos cruzamentos da Cidade.
São os populares "caetanos", que, além de proporcionar maior segurança na transposição de veículos por vias importantes, garantem confiança maior ao pedestre no momento da travessia.
De tecnologia relativamente simples, o equipamento registra quando um veículo avança o estágio vermelho do semáforo.
Em julho deste ano, quando a CET deu início à ampliação do número de aparelhos, existiam 60 Refis em São Paulo.
Obedecendo aos critérios ditados pela área técnica da empresa sobre os locais de maior necessidade de fiscalização, as vias de maior risco de acidentes, além do tipo de usuário, comportamentos e horários, a CET mantém média de instalação de oito novos "caetanos" por mês.
Hoje já são 84 Refis em funcionamento na Cidade, mas está prevista a instalação de mais 40 aparelhos até o término desta fase de ampliação em março, quando o número terá dobrado.
Para o presidente da CET, "a população deve se convencer de que o desrespeito à lei significa colocar vidas em risco". Por isso, a fiscalização procura diminuir a sensação de impunidade, que, segundo ele, "é um dos principais desafios na gestão da segurança no trânsito, porque a impunidade gera o desrespeito à lei, que gera o acidente, muitas vezes fatal".
Fica demonstrada que uma fiscalização competente e responsável se torna cada vez mais necessária. Neste ponto entram os Refis. Em 2005, a CET aplicou 142.620 multas por passagem em semáforo vermelho; e em 2006 foram 157.461 multas por esse tipo de infração.
No entanto, apenas a existência do aparelho já é capaz de fazer despencar os índices de desobediência ao semáforo, o que em si determina um trânsito mais seguro para o local.
Pioneirismo
A Cidade de São Paulo é pioneira no País a desenvolver os "caetanos". Os equipamentos que detectam e fotografam, automaticamente, as infrações ao sinal vermelho começaram a operar na Capital em agosto de 1995.
Os EUA e a Europa já utilizavam a tecnologia. Porém, o elevado preço dos equipamentos no mercado internacional levou a CET a desenvolver seu próprio sistema a um baixo custo.
A CET projetou e construiu um equipamento de concepção simples, com o reaproveitamento de materiais retirados das vias.
Placas de sinalização, caixas de controladores obsoletos e grupos focais desativados transformaram-se em painéis, gabinetes de controle e de máquinas fotográficas.
Na época, a CET decidiu apelidar os Refis de "caetanos" em homenagem ao cantor Caetano Veloso, que em diversas ocasiões criticou publicamente o comportamento de motoristas infratores.
Em agosto de 1995, foram instalados 14 "caetanos" na Cidade, numa distância aproximada de 15 metros da faixa de retenção ou do cruzamento.
O primeiro equipamento foi instalado nas avenidas Rio Branco com Duque de Caxias. No mesmo ano, o cruzamento tornado famoso por Caetano - das avenidas Ipiranga e São João - também recebeu o equipamento.
Pesquisa realizada pela CET em 1999 revelou que o índice de desobediência em 12 cruzamentos semaforizados dotados com o equipamento era de 4%, três vezes menor que nos locais que não possuem esse tipo de fiscalização, onde a média foi 12%.
De acordo com o artigo primeiro da resolução, os Detrans terão de estabelecer o procedimento de coleta e armazenamento de impressões digitais "para identificação de candidatos e condutores em processo de habilitação ou renovação da CNH". Um anexo à portaria (clique no link abaixo desta matéria) resume as especificações técnicas.
"O armazenamento das imagens das impressões digitais coletadas deverá ser feito em mídia digital com resolução mínima de 500 dpi ou em meio físico com material de fundo branco ou transparente e com película superior de proteção capaz de evitar rasuras acidentais compreendendo, em ambos os meios, a imagem das impressões digitais dos dez dedos (impressão decadactilar)", infoma a portaria.
As imagens coletadas do polegar e a do indicador direito deverão ser incorporadas ao Banco de Imagem do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH). Caso haja ausência de impressão digital temporária ou a impossibilidade de coleta, os Detrans oterão de informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre essa ocorrência.
Algumas regras terão de ser observadas pelos Detrans na execução do banco de dados da CNH, com auxílio da biometria.
Além das imagens das impressões digitais coletadas (decadactilar), os Detrans terão que enviar os seguintes dados dos motoristas:
I - nome;
II - nome da mãe;
III - nome do pai;
IV - data de nascimento;
V - número do documento de identidade;
VI - número do registro RENACH.
"As imagens recebidas serão enviadas ao Departamento de Polícia Federal para inclusão e comparação com as imagens pertencentes à solução AFIS daquele Departamento visando garantir a individualidade do candidato ou condutor com a sua respectiva CNH", informa o Contran.
Mercado
Na portaria ficou estabelecido, que a implantação da biometria e a manutenção do sistema será da responsabilidade direta dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Porém, caberá ao Denatran - Departamento Nacional de Trânsito - definir "a tecnologia utilizada no procedimento de captura e armazenamento de impressões digitais".
Tal procedimento pode ser perigoso, pois retira dos Estados a competência de escolherem qual a melhor tecnologia e o custo mais barato para sua implantação, em virtude de seus orçamentos. A portaria não deixa clara, quem no Denatran teria poderes para recomendar ou vetar essas tecnologias.
As empresas que desejarem homologar seus equipamentos e softwares terão de apresentar os seguintes documentos:
I - cópia atualizada do contrato social da empresa;
II - comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
III - comprovante de inscrição estadual;
IV - certidões negativas de débitos com a União, Estado e Município da sede da empresa;
V - laudo expedido por instituto técnico oficial que comprove o cumprimento do disposto no Anexo desta Resolução, contendo:
a) indicação do equipamento utilizado na coleta das impressões digitais, suas especificações técnicas e resolução de captura, quando em meio digital;
b) indicação do material utilizado na coleta das impressões digitais, suas especificações técnicas e o modelo do meio físico de armazenamento, quando em meio físico.
"A forma de arquivamento e utilização de uma ou mais imagens de impressões digitais coletadas para identificação de candidatos e condutores em seus processos internos fica a critério de cada órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal", informa ainda portaria do Contran.
Porém, a empresa quando solicitar sua inscrição, terá de comprovar que dispõe da infra-estrutura necessária à operacionalização, produção dos equipamentos, materiais necessários na captura e armazenamento das impressões digitais. O Denatran poderá exigir dados complementares e o prazo de valideda da homologação será de dois anos.
ANEXO
1. Quando em meio digital:
a) a coleta das impressões digitais dos dez dedos de cada indivíduo deve ser a seco;
b) as dimensões mínimas do sensor óptico de leitura (área mínima de captura) devem ser de 30,0 x 30,0mm, destinando-se à coleta "rolada" (de extremo a extremo);
c) a resolução da imagem a ser capturada deve ser de no mínimo 500 pixels (pontos) por polegada linear (25,4mm) nos sentidos horizontal e vertical;
d) o tamanho mínimo da imagem deve ser de 30,0 x 30,0mm (sem ampliação ou redução);
e) o equipamento utilizado para coleta das impressões digitais deve possuir controle de seqüência por hardware ou por software.
2. Quando em meio físico:
a) a coleta das impressões digitais dos dez dedos de cada indivíduo deve ser a seco;
b) a coleta deve ser em superfície adesiva com dimensões mínimas de 30,0 x 30,0mm, sempre de forma "rolada"(de extremo a extremo);
c) o armazenamento das impressões digitais deve ser feito em meio físico com material de fundo branco ou transparente;
d) o selo adesivo deve possuir uma lâmina de proteção capaz de evitar rasuras acidentais;
e) a lâmina de proteção deve ser transparente de modo que permita o escaneamento ou fotografia da impressão digital sem a necessidade de remoção para aplicações em sistemas de identificação.
No primeiro de semestre deste ano, segundo estatísticas da Divisão de Fiscalização do Detran-SP, foram apreendidos pela fiscalização de trânsito um total de 45.640 documentos de licenciamento (CRLV) e 5.999 veículos irregulares.
Do total de documentos apreendidos, 42.296 pertencem a veículos cadastrados na capital de São Paulo, 2.983 de carros com registro no Interior do Estado e 361 de veículos cadastrados em outros Estados.
Lembramos que o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é documento de porte obrigatório, assim como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve (4 pontos na carteira), multa de R$ R$ 53,20 e retenção do veículo até a apresentação do documento.
Os motivos mais comuns foram a má conservação do carro, falta de equipamento obrigatório, irregularidades com a documentação do condutor e licenciamento atrasado.
Lembramos que cada uma das infrações cometidas, além do recolhimento do documento ou do veículo, acarreta multa e pontos na CNH, que variam de acordo com a infração.
Nos casos de má conservação do veículo, no momento da autuação, somente o CRLV é apreendido pelo agente de trânsito e bloqueado pelo Detran-SP. O carro ficará com o proprietário para que seja devidamente regularizado.
Agora se o problema for licenciamento atrasado, o veículo e o CRLV serão apreendidos até que o condutor quite os débitos. Nesse caso, a infração é gravíssima (7 pontos) e multa no valor de R$ 191,54.
Se a vistoria for necessária, como nos casos de veículos que tiveram alguma alteração nas suas características originais ou que foram apreendidos por falta de um ou mais equipamento obrigatório, o proprietário deverá primeiro providenciar a regularização para depois retirar o documento.
Além disso, alertamos que se o veículo possuir débitos de IPVA, multas ou DPVAT, deverão ser quitados para que o veículo ou o documento sejam liberados. Para saber dos procedimentos necessários, acesse o www.detran.sp.gov.br - ícone - Veículos - Liberação.
Os documentos apreendidos de veículos não cadastrados em São Paulo - Capital, são encaminhados para a Ciretran ou DETRAN responsável e o carro deverá ser regularizado junto aos respectivos órgãos.
De acordo com o tenente Marcondes Brito Maciel, os condutores devem estar sempre atentos com a conservação, com os equipamentos obrigatórios e com a data de licenciamento, que deve ser realizado de acordo com o final da placa. O calendário para licenciamento está disponível na página inicial do site do Detran - ícone Licenciamento.
Veja a seguir algumas infrações que cabe a apreensão do veículo ou do CRLV, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Artigo 162 - Dirigir Veículo
I - Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidades: multa no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo;
III - Com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veiculo que esteja conduzindo.
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidades: multa no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo;
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação
Artigo 230 - Conduzir o veículo
§ I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; (Estabelecido a forma para comprovação pela RES. 22/98 - CONTRAN)
§ II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN; (Ver Res. 82/99 - CONTRAN)
§ IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
§ V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
§ VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade;
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa no valor de 191,54 e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo
§ VII - com cor ou característica alterada;
§ IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
§ XIII - com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
§ XVI - com vidros totalmente ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
§ XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104
Infrações: médias (4 pontos)
Penalidade: multa no valor de R$ 85,32
A operação, que foi realizada com 11 viaturas do Detran e 31 policiais, foi coordenada pelo delegado Pedro Herbella Fernandes, divisionário da DCT (Divisão de Crimes de Trânsito). A prioridade dos polícias foi a verificação da legibilidade das placas dos automóveis que circulavam na região.
Durante a operação diversos condutores foram multados, em especial, por terem as placas com seqüência alfanumérica apagada. Um motorista teve o veículo e documentos apreendidos por adulteração da placa.
No total oito veículos foram apreendidos, sendo um deles uma motocicleta. O condutor tentou furar o bloqueio e foi detido em seguida por investigadores de uma viatura do GOE. Foram aplicadas 33 multas e 32 documentos apreendidos.
O balanço geral da operação mostra que, além de problemas com a legibilidade das placas, muitos motoristas ainda circulam com o veículo em situação irregular, como falta de licenciamento e carteira de habilitação vencida.
Segundo o delegado Herbella, essas ações serão sistêmicas para inibir motoristas com carros e documentos irregulares, evitando-se a crescente adulteração de placas que vem ocorrendo na cidade.
"A importância é que as famílias e os cidadãos de bem se sentem seguros com esse tipo de ação, inclusive passam fazendo sinal de positivo para os policiais", afirmou Herbella. "Isso mostra a presença da polícia nas ruas zelando pelo bem estar da população e é por isso que vamos continuar com essa operação."
De acordo com Resolução, os equipamentos poderão ser previstos pelo fabricante do veículo ou utilizados como acessórios de forma provisória. No caso dos provisórios, enquanto o veículo estiver em movimento, a norma orienta que a instalação deve ser realizada no pára-brisa ou painel dianteiro. Em relação aos equipamentos de entretenimento, continua permito a instalação no painel somente daqueles que, automaticamente, deixam de funcionar ou são capazes de substituir a imagem por áudio quando o veículo estiver se deslocando. Quem descumprir as regras estará cometendo infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e mais a retenção do veículo para a regularização
Balanço parcial da operação Rosa Negra |
A operação "Rosa Negra" resultou na apreensão de cerca de cinco mil Certificados de Registro de Veículo (CRV) e Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Os documentos apreendidos serão usados nos inquéritos policiais como prova da utilização de documento público contendo falsidade ideológica. Além disso, em todos estes casos o DETRAN será comunicado para que seja feito bloqueio nos registros desses veículos, impedindo a sua circulação, devido à ausência do CRLV que é um documento de porte obrigatório para todo motorista. Enquanto não for providenciada a regularização do registro no DETRAN paulista estes veículos não podem circular. TOCANTINS |
A partir do dia 21 de maio passa a ser obrigatório o uso de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade. A determinação está prevista na Resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 22 de novembro de 2006. Além de prévia sinalização alertando sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível.
O objetivo do Contran é que os equipamentos de fiscalização sejam vistos como uma forma de alertar os condutores de que a via requer mais atenção e cuidado."Queremos que a fiscalização seja educativa e não arrecadatória. O equipamento deve ser claramente visível para cumprir o objetivo de salvar vidas", destaca o ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida.
A Resolução exige ainda que os órgãos apresentem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estudos que comprovem a necessidade e a eficácia do uso de medidores de velocidade. Os estudos deverão ser encaminhados às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran), além de ficarem disponíveis ao público na sede dos órgãos de trânsito. A Lei recomenda também a adoção de barreiras eletrônicas sempre que os estudos técnicos constatarem elevado índice de acidentes ou não comprovem a redução destes por meio dos demais equipamentos.
SÃO PAULO - Seguir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é imprescindível para o bem da sua segurança e do seu bolso.
Para evitar dor de cabeça, é necessário estar em dia com documentos do veículo. Os proprietários devem pagar anualmente o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o seguro obrigatório (no ato do licenciamento).
A data de pagamento dos impostos segue o número final da placa do carro. O motorista não poderá licenciá-lo se não estiver com o pagamento do IPVA em dia. Caso seja abordado por policiais sem os documentos obrigatórios, será multado e seu veículo será apreendido.
Documentos obrigatórios
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), os condutores deverão portar a PPD (Permissão para dirigir) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válidas e CLA (Certificado de Licenciamento Anual) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em dia.
O valor da multa para quem dirige sem CNH é o mais alto existente - R$ 957,70 - e equivale à multa para quem é pego em flagrante dirigindo sob influência de bebida ou droga.
No bolso
Responsabilidade na direção também é fórmula certa para fugir de multas de trânsito, que não são nada baratas. A pena por ultrapassar o limite de velocidade, por exemplo, pode chegar aos R$ 574,62 mais a apreensão da carteira de motorista.
Quem for abordado participando de racha ou omitindo socorro, em caso de acidente, também terá de desembolsar esse valor e ainda terá suspensa a CNH.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicou hoje Deliberação N. 57 determinando que será permitido o uso de cópias autenticadas do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) até o vencimento do licenciamento relativo ao exercício de 2006.
Essa Deliberação altera a Resolução 205 que estabelecia que a cópia autenticada pelo órgão de trânsito do documento de licenciamento seria aceita até o dia 15 de abril.
Alertamos que o motorista que já licenciou seu veículo em 2007 e quiser ter em mãos mais de uma via original do CRLV, em substituição à cópia autenticada, deverá providenciar o documento diretamente na sede do Detran-SP, nas Ciretrans ou nos postos do Poupatempo, independente do órgão de cadastro do veículo.
Esse procedimento deve ser feito pelo proprietário do veículo ou por um procurador legal, de posse de procuração específica com firma reconhecida por autenticidade.
O proprietário do veículo poderá solicitar quantas vias forem necessárias. Neste caso, deverá pagar a taxa correspondente para cada documento emitido.
Cada via receberá uma seqüência numérica, que determinará o número de vias solicitadas.
Os documentos adicionais do CRLV só não serão emitidos se o veículo estiver com queixa de furto ou roubo, com bloqueio por falta de transferência ou com bloqueio de ordem Judicial impeditiva.
Em caso de perda ou roubo de uma das vias, o proprietário do veículo deverá registrar um Boletim de Ocorrência e comunicar o Setor de Classificação de Placas.
Alertamos que a penalidade para quem estiver conduzindo o veículo sem os documentos de porte obrigatório, prevista no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro, é multa de R$ 53,21, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.
O rodízio municipal de veículos será suspenso temporariamente a partir desta terça-feira (26), por decisão da Secretaria Municipal de Transportes. A suspensão se deve ao fato de estar prevista uma redução no número de veículos em circulação na cidade.
A Operação Horário de Pico voltará a vigorar em 29 de janeiro de 2007, período que marca o fim das férias escolares, o que provoca aumento no fluxo de veículos.
Rodízio
Durante o rodízio, ficam impedidos de circular os automóveis e caminhões nas ruas e avenidas internas do chamado Anel Viário, nos períodos da manhã, entre 7h e 10h, e da tarde, das 17h às 20h.
O Anel Viário é formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Multas
Caso o motorista insista em circular durante o rodízio, poderá ser multado em R$ 85,12 e receber quatro pontos no prontuário, conforme regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, decidiu aumentar a tarifa do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT). O prêmio tarifário para as categorias 1, que inclui os carros de passeio, e 2, que abrange táxis e carros de aluguel, vai subir de R$ 76,08 para R$ 84,55, um reajuste de 11,13% na tabela. A lei determina que o DPVAT deve ser pago todos os anos junto com a cota única ou a primeira parcela do IPVA.
Segundo a resolução 151 do CNSP, o reajuste da categoria 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares) será o mais salgado, de 33,55%. O seguro dessa categoria salta de R$ 137,65 para R$ 183,84. Veículos da categoria 10, que inclui máquinas de terraplanagem, tratores, picapes, reboques e semi-reboques, vão pagar no ano que vem um seguro 14,8% maior, passando de R$ 81,70 para R$ 93,79. As categorias 3 e 4 (veículos de transporte público, como ônibus e vans) não terão reajuste em 2007, com o seguro sendo mantido em R$ 479,51 e R$ 288,81, respectivamente.
A resolução do Conselho também elevou as indenizações. A cobertura por morte passa de R$ 13.479,48 para R$ 13.500,00 e as Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) passam do limite máximo de R$ 2.695,90 para R$ 2.700,00. Para invalidez permanente, a indenização máxima pode chegar aos mesmos valores da cobertura por morte.
Categoria |
Prêmio Tarifário (R$) |
1 - Automóveis particulares | 84,55 |
2 - Táxis e carros de Aluguel; | 84,55 |
3 - Ônibus, microônibus e lotação | 479,51 |
4 - Microônibus, lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, microônibus | 288,81 |
9 - Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares | 183,84 |
10 - Caminhonete, caminhão, caminhão trator (cavalo mecânico). | 93,79 |
_________________________________________________________________
Categoria |
Prêmio Tarifário (R$) |
1 |
84,55 |
2 |
84,55 |
3 |
479,51 |
4 |
288,81 |
9 |
183,84 |
10 |
93,79 |
Cobertura |
Indenização (R$) |
Morte |
13.500,00 |
Invalidez Permanente |
até 13.500,00 |
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) |
até 2.700,00 |
Componentes |
Percentuais (%) |
SUS |
45,0000 |
DENATRAN |
5,0000 |
Despesas Gerais |
5,0000 |
Margem de Resultado |
2,0000 |
Corretagem |
8,0000 |
Prêmio puro + IBNR |
35,0000 |
O decalque do número do motor e do chassi nos automóveis passou a ser obrigatório por determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), para evitar fraudes e combater a prática de desmanches. Proprietários terão até 21 de novembro para se adaptar à nova regra. Portaria DETRAN 2000/2006
De acordo com a Resolução 199/06, o número marcado será conferido no momento do registro do carro, transferência de documentação e em vistorias. No caso de a numeração ser impossível de ser visualizada sem a remoção de componentes, "o proprietário do veículo deverá providenciar junto à concessionária ou empresa devidamente autorizada declaração constando o número e decalque do motor".
Motor sem numeração nem nota fiscal
Os veículos que apresentam motor sem numeração poderão regularizá-los gravando, no bloco do motor, a seqüência numérica fornecida pelos órgãos executivos de trânsito Estaduais e do Distrito Federal, via sistema informatizado e, então, registrada a numeração.
Vale lembrar que as autoridades exigirão a apresentação da nota fiscal comprovando a origem legal do motor para fazer a regularização ou uma declaração com firma reconhecida por autenticidade informando as características da peça. Nesse último caso, o dono do veículo assume a responsabilidade futuras, civis e criminais, sobre a declaração.
SÃO PAULO - O calendário para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) relativo a 2007 e os percentuais de desconto para quitação antecipada foram divulgados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo nesta terça-feira (31).
A entidade enviará, em dezembro, um aviso com o dia do recolhimento, os dados do veículo, os números do Renavam e os valores do seguro obrigatório e do licenciamento para aproximadamente 10,6 milhões de contribuintes.
Formas de pagamento
A exemplo do que acontece todos os anos, o contribuinte pode escolher uma entre três opções de pagamento. Se ele preferir garantir desconto de 3%, é preciso quitar sua dívida à vista no mês de janeiro do próximo ano. Uma segunda forma é pagar o tributo também à vista, em fevereiro, sendo que neste caso não haverá desconto.
Para quem estiver com o orçamento apertado, vale pagar o IPVA 2007 em três parcelas iguais, cujos respectivos vencimentos ocorrem em janeiro, fevereiro e março.
Calendário de pagamento IPVA 2007 - Automóvel Final de Placa Cota única com desconto ou Cota única sem desconto ou
3ª parcela
1ª parcela
2ª parcela
Janeiro
Fevereiro
Março
1
10/01/2007
12/02/2007
12/03/2007
2
11/01/2007
13/02/2007
13/03/2007
3
12/01/2007
14/02/2007
14/03/2007
4
15/01/2007
15/02/2007
15/03/2007
5
16/01/2007
16/02/2007
16/03/2007
6
17/01/2007
22/02/2007
19/03/2007
7
18/01/2007
23/02/2007
20/03/2007
8
19/01/2007
26/02/2007
21/03/2007
9
22/01/2007
27/02/2007
22/03/2007
0
23/01/2007
28/02/2007
23/03/2007
Dúvidas freqüentes:
Atraso no pagamento - O pagamento do IPVA com atraso está sujeito à multa de 20%, mais juros. Se o pagamento atrasado ocorrer ainda durante o mês de vencimento, além da multa, o juro é de 1%. Nos meses subseqüentes, serão aplicados juros com base na variação da taxa Selic, e no mês de vencimento aplica-se novamente juro de 1%. Os juros são calculados sobre o valor nominal do imposto.
Não pagamento - O proprietário que deixar de recolher o IPVA fica impedido de realizar o licenciamento do veículo. Sem o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido em bloqueios policiais na cidade ou nas estradas e também em caso de acidente de trânsito. A taxa de inadimplência do IPVA nos últimos anos (inclusive 2005) é de 5%.
Aplicação dos recursos do IPVA - Os valores arrecadados com o imposto são distribuídos entre o Estado (que retém 50%) e os municípios que ficam com a outra metade. Não há uma destinação específica para a utilização desses recursos. O dinheiro é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no Orçamento do Estado ou das prefeituras.
Estão isentos ou imunes - ônibus urbanos; carros oficiais; veículos de templos religiosos, sindicatos, consulados, de deficientes físicos; táxis autônomos e outros.
Os veículos de carga (caminhões) - terão escala diferenciada de pagamento. Na hipótese de parcelamento, as cotas poderão ser pagas, sucessivamente, nos meses de março, junho e setembro.
Tabela de valores do IPVA 2007
Até o dia 10 de novembro, o contribuinte poderá calcular o valor do IPVA por meio de uma tabela disponivel no site da Secretária da Fazenda, levando em consideração a marca, modelo, ano de fabricação e tipo de combustível utilizado pelo automóvel. Clique aqui para baixar a tabela.
% |
Tipo de Veículo |
6,0 | para automóveis de passeio movidos a diesel; |
5,0 | para embarcações, aeronaves e automóveis de esporte ou de corrida; |
4,0 | para automóveis de passeio e camionetas de uso misto; (Gasolina, Bi-combustivel) |
3,0 | para automóveis de passeio, de esporte, de corrida, camionetas de uso misto, movidos a álcool, eletricidade e gás natural; |
2,0 | para motocicletas, ciclomotores e similares, ônibus/microônibus, tratores e utilitários; |
1,5 | para caminhões. |
1,0 | para embarcações com mais de 20 anos de fabricação. |
A tabela com os valores do IPVA para 2007 será divulgada apenas no dia 11 de novembro.
SÃO PAULO - A punição pelo desrespeito às vagas de estacionamento separadas para deficientes e idosos pode ficar mais rigorosa, se for aprovado o Projeto de Lei 7461/06, da deputada Mariângela Duarte (PT-SP).
A proposta classifica a infração como gravíssima, o que dá multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira, e determina que, como medida administrativa, o veículo indevidamente estacionado seja removido do local.
Credenciais
Para diferenciar automóveis que transportem os beneficiados com a preferência do restante, estes precisarão estar identificados por meio de credenciais próprias conforme regulamentação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), válidas para todo o País. Os documentos deverão especificar se o deficiente ou o idoso é motorista ou passageiro.
A proposta tramita em conjunto com o PL 6254/02, do deputado Dr. Heleno (PSC-RJ), que trata do tema das credenciais, em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo Plenário.
Segundo a Agência Câmara, ambos deverão ser analisados pelas comissões de Comissão de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
SÃO PAULO - A Secretaria da Fazenda, por meio da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), encaminhará, ainda nesta sexta-feira (29), 123 notificações de cobrança do IPVA para 85 proprietários de veículos que fizeram o licenciamento irregular em outros estados. Essa cobrança se refere ao ano de 2006 e anteriores até 2002 e deve render R$ 1,038 milhão aos cofres públicos.
Segundo a Secretaria, esses contribuintes têm 30 dias, a partir da última quinta-feira (28), para recolher o imposto ou fazer a contestação por meio de provas que atestem a regularidade do endereço de licenciamento. Se isso não acontecer, o contribuinte será protestado e, em seguida, a dívida pode ser cobrada judicialmente.
Mais de uma infração por veículos
O número maior de notificações se deve ao fato de que foi encontrado mais de um veículo irregular ou mais de um débito do mesmo proprietário. A grande maioria das notificações é relativa a carros licenciados no estado do Paraná.
Foram descobertos casos de veículos licenciados em endereços de escritórios e até mesmo residência de despachantes no Paraná, especialmente em Curitiba. De acordo com as investigações, ficou comprovado que esses proprietários residem e trabalham no estado de São Paulo.
Transferência
Para se ter uma idéia da gravidade, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informa que somente entre os meses de dezembro de 2005 a março de 2006 foram transferidos quase 43.500 veículos de São Paulo para apenas cincos estados: Paraná; Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Tocantins, sendo que metade deles acabou no Paraná.
Os agentes fiscais já estão em busca de novos fraudadores, que terão de comprovar a veracidade do endereço informado ou transferir o emplacamento para São Paulo, com a quitação do IPVA também no mesmo estado. A expectativa é de que seis mil pessoas recebam esses novos comunicados dentro de um mês.
Penalidades
Segundo a Fazenda paulista, os veículos novos de proprietários que moram no estado de São Paulo que foram irregularmente registrados em outro estado sofrem multa de 1% sobre o valor venal, por ano, em razão da falta de inscrição do veículo no cadastro do IPVA. Já os veículos de proprietários residentes no estado de São Paulo que foram transferidos indevidamente para outro estado pagam multa de 5% sobre o valor venal.
Além dessas multas, quem se enquadrar nesses casos também fica sujeito a outras sanções. Uma delas rende multa de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por deixar de registrar o veículo no município de domicílio. Já a falsa declaração de domicílio é penalizada com multa e 7 pontos na CNH, além de punições a cargo do Detran.
Esses proprietários também poderão ser investigados pela Polícia e pelo Ministério Público. Quando o crime for de falsidade ideológica, por exemplo, é prevista multa e reclusão de um a cinco anos. Em relação ao crime contra a ordem tributária, a pena varia de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo passou a vetar previamente a aceitação de alguns argumentos usados por motoristas no julgamento de procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da carteira de habilitação.
Quem for notificado por atingir os 20 pontos e, na defesa ao Detran, alegar que as infrações foram cometidas por outros condutores terá a justificativa rejeitada --independentemente da confissão dos responsáveis ou da documentação.
Na avaliação do departamento, a transferência dos pontos deve ocorrer no prazo legal de 15 dias da notificação da multa e não pode mais ser alvo de discussão na hora da suspensão da carteira, tenham os motoristas razão ou não em suas defesas.
A determinação do Detran consta de uma portaria em vigor desde agosto deste ano. Ela também proíbe que seus julgadores acatem a alegação do motorista de que não recebeu a notificação da multa e de que não há esse comprovante. Veta ainda a análise sobre a consistência da multa, seu mérito ou se ela prescreveu.
O departamento avalia que esses argumentos só podem ser contestados em instâncias anteriores --Jaris e Cetran, que julgam os recursos individuais de cada multa-- e, por isso, não devem mais ser reconsiderados para a suspensão da carteira.
A determinação do Detran é alvo de polêmica entre advogados, parte dos quais vê um cerceamento à liberdade de defesa. "É inconstitucional", afirma José de Almeida Sobrinho.
O órgão diz que ela está em conformidade com a lei e que visa eliminar um tipo de "comércio" que existia de "indicação de pontuação" --de motoristas que, depois de atingirem os 20 pontos, passavam a procurar cúmplices e forjar documentos para se livrar da pena.
Até 2005, mais de 190 mil motoristas no Estado já tinham sido notificados sobre a suspensão/cassação da carteira.
Os argumentos vetados pelo Detran estão entre as principais "desculpas" usadas por motoristas e, na maioria das vezes, sem razão --tanto que já era comum haver rejeição.
Alguns advogados ressalvam que a proibição prévia de aceitá-los pode provocar injustiças.
Marcos Arantes Pantaleão, da comissão de direito do trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), classifica como ilegal a proibição de aceitar a justificativa do motorista de que ele não dirigia no momento de alguma infração. "Desde que ele esclareça que perdeu a data [de 15 dias para transferir os pontos] por razões alheias à sua vontade", afirma.
Pantaleão citou como exemplo os caminhoneiros que estão sempre viajando e motoristas doentes ou em férias.
Atenção: O prazo para adesão ao parcelamento encerra-se em 05/12/2006, conforme previsto no Decreto mencionado.
Ao iniciar a adesão, o sistema fará a busca automática das multas cometidas até 10 de junho de 2006, relacionadas ao veículo correspondente ao RENAVAM informado e desde que vencidas até a data de hoje.
Duvidas Frequentes
1 - Todos os veículos poderão ser incluídos no parcelamento ?
Não. Somente os veículos registrados no Município de São Paulo (com placas da Capital).
2 - Posso parcelar todas as minhas multas de trânsito aplicadas pela PMSP ?
Não. Dentre as multas aplicadas pela Prefeitura de São Paulo, somente serão parceladas as decorrentes de infrações de trânsito autuadas no município de São Paulo, até o dia 10 de junho de 2006, inclusive, e desde que, na data da adesão ao Programa de Parcelamento, já estejam vencidas para pagamento. Ficam excluídos, portanto, outros débitos municipais e débitos referentes a IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório, bem como multas aplicadas por outros órgãos de trânsito (Detran, DER, DNER, Polícia Rodoviária Federal e outras Prefeituras).
3 - Poderei parcelar também outros débitos de competência municipal que constem do prontuário do veículo ?
Não. Apenas as multas de trânsito contempladas pelo CTB poderão ser objeto do parcelamento, o que exclui débitos decorrentes de remoção do veículo, diária de pátio, multas de competência exclusiva das subprefeituras e relativos ao departamento de transportes públicos. Esses débitos deverão ser quitados previamente para que se possa aderir ao parcelamento das multas.
4 - Onde poderei obter informações detalhadas sobre as multas de trânsito que constituem o débito a ser parcelado ?
Poderá obter, pela internet, informações sobre as multas que constituem o débito a ser parcelado, no seguinte endereço: www.prefeitura.sp.gov.br, acessando o link específico.
5 - Como poderei aderir ao parcelamento ?
A PMSP enviará ao proprietário do veículo proposta de parcelamento informando o valor total do débito e opção de parcelamento considerando o maior número possível de parcelas. Junto da proposta, seguirão os boletos para pagamento das duas primeiras parcelas e também um boleto para pagamento em parcela única. O(a) Sr.(a) poderá também fazer a adesão através da internet, acessando o portal da Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo, através do endereço: www.prefeitura.sp.gov.br. Nesta opção, será gerado o boleto para pagamento da primeira parcela ou de boleto para pagamento de parcela única. A homologação da adesão ao Programa de Parcelamento está condicionada à quitação da 1ª. parcela.
6 - Em quantas vezes posso parcelar as multas? Qual o valor das parcelas ?
Em até 12(doze) parcelas mensais, reajustadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, não podendo nenhuma parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
7 - Parcelando as multas posso licenciar e/ou transferir o veículo ?
Não. O licenciamento, bem como a transferência de propriedade, somente poderão ser realizados após a quitação integral de todas as parcelas, quando será solicitada a baixa das multas junto ao Detran.
8 - Aderi ao parcelamento e já paguei algumas parcelas, entretanto, ao consultar o prontuário do veículo, constatei que as multas parceladas ainda permanecem no sistema. Gostaria de saber o porquê ?
As multas parceladas somente serão baixadas do sistema após o pagamento integral de todas as parcelas.
9 - Eu já vendi este veículo ou tive o mesmo roubado ou furtado, o que fazer ?
Caso as multas tenham ocorrido após a venda, furto ou roubo do veículo, deverá elaborar um requerimento, do qual deverão constar as razões de discordância da cobrança. Este requerimento deve estar assinado, com firma reconhecida ou acompanhado de cópia de documento com assinatura (ex.: RG). O requerimento também deverá estar instruído com cópia dos seguintes documentos: documento pessoal, documento do veículo, caso esteja em seu poder e documentos que comprovem as informações contidas no requerimento elaborado.
10 - Eu já quitei as multas constantes do comunicado, o que fazer?
Deverá apresentar cópia dos comprovantes de pagamento.
Segundo o ministro das Cidades, Márcio Fontes, a medida garante maior eficiência desses dispositivos, cujo objetivo não é apenas fiscalizar, mas também servir de alerta quanto ao perigo da pista e inibir a ocorrência de acidentes.
Instalação deverá ser justificada
A deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada na sexta-feira (08) no Diário Oficial da União, torna obrigatório, também, que, antes de que seja instalado qualquer tipo de equipamento de fiscalização, seja feito um estudo que comprove sua necessidade.
Deverão ser avaliados índice de acidente do local, fluxo de automóveis e limite de velocidade, entre outros aspectos. O levantamento deverá ser disponibilizado para consulta do público nos órgãos de trânsito de cada cidade.
Os Detrans (Departamentos de Trânsito) de todo o País terão 90 dias para colocar as placas e até 360 dias (1 ano) para elaborar o estudo justificativo dos pardais já instalados.
SÃO PAULO - O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e o ministro das Cidades, Márcio Fortes, assinaram na terça-feira (8 de agosto) um protocolo de intenções quanto à implementação do Sistema de Identificação Automática de Veículos (IAV) nos carros da cidade.
O objetivo, segundo Kassab, é combater o crime organizado, que tem assustado a população paulistana, ao permitir a rápida identificação dos automóveis roubados, além de evitar a clonagem e ajudar na fiscalização da arrecadação do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Os dados contidos nos chips serão confidenciais.
Custos por conta da empresa responsável
Quanto aos custos de instalação e do próprio dispositivo, os motoristas não têm de se preocupar: eles ficarão por conta da empresa que ficar responsável pela sua operação em uma primeira fase.
O documento estabelece que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) deverá regulamentar o uso dos chips. À prefeitura, caberá enviar um Projeto de Lei para a Câmara Municipal para que a implementação seja autorizada definitivamente.
O uso do engate tem se tornado comum, porém não seguia critérios de fabricação e instalação. Publicada nesta segunda-feira, a Resolução 197 tem o objetivo de disciplinar o uso e a fabricação do engate. A Resolução disciplina o uso do engate em veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500kg e com capacidade de tracionar reboques, declarada pelo fabricante ou importador do veículo.
Os fabricantes e instaladores de engate terão que seguir normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O prazo para cumprimento dessa medida é de 180 dias. Na estrutura do engate deverá constar uma plaqueta inviolável com as seguintes informações:
- Nome do fabricante
- CNPJ
- Identificação do registro concedido pelo Inmetro
Os fabricantes e os importadores de veículos deverão informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em até 365 dias, os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque. No manual do proprietário será obrigatório constar à capacidade máxima de tração do veículo, juntamente com a especificação do local onde deve ser fixado o engate.
Quanto aos veículos que já possuem engate, o dispositivo dever ter as seguintes características:
- Esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque
- Tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado
- Dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque
- Ausência de superfícies cortantes
- Dispositivos de iluminação devidamente regulamentados
Os donos dos veículos que possuem engate em desacordo com as normas, terão prazo de 180 dias para a retirada ou regularização do dispositivo. Quem estiver em desacordo com as regras estabelecidas, cometerá infração grave, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
Os proprietários de veículos com placas finais 5 e 6 têm até o dia 31 de agosto para regularizar o licenciamento referente ao ano de 2006. Lembramos que é expressamente proibido trafegar sem que o veículo esteja licenciado corretamente.
A falta de licenciamento acarreta uma série de problemas para o condutor, como apreensão do veículo, multa de R$ 191,54, e sete pontos na carteira (infração gravíssima).
Para que o condutor possa efetuar o licenciamento é necessário que todos os débitos estejam quitados, como multas, DPVAT (Seguro Obrigatório), e IPVA.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (25) nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro e altera os limites de velocidade, as considerações sobre infrações e as penalidades para os infratores.
Art. 1º. O art. 218 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa (R$ 85,12);
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa (R$ 127,69);
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes] (R$ 574,62)
Ssuspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação."
Para as pessoas que pretendem comprar um carro novo, existe a oportunidade de escolher o numerador da placa. Para isso, basta desembolsar uma taxa pelo serviço, para o Detran verificar se a placa escolhida está disponivel.
Desde o dia 03 de julho, quem for viajar para o exterior e pretende dirigir deve providenciar junto ao Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) ou às Ciretrans (Circunscrição Regional de Trânsito) a nova PID (Permissão Internacional para Dirigir).
Por determinação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a PID passa a ser padronizada e emitida diretamente pelos órgãos estaduais de trânsito.
A PID será aceita em mais de cem países (ver relação abaixo), porém não será válida para circular em território nacional, portanto, não substitui a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A PID terá a mesma categoria, restrições médicas e validade da Carteira Nacional de Habilitação.
Não será emitida a PID aos condutores que estiverem habilitados apenas na categoria "ACC" (conduzir ciclomotores), aos que estiverem cumprindo suspensão do direito de dirigir ou aos que tiverem restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição da CNH.
Caso o condutor tenha que entregar a CNH para cumprir alguma penalidade, será exigida também a entrega da Permissão Internacional.
Países onde será aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID): África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bileo Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Checa, Republica Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
A falta de licenciamento acarreta uma série de problemas para o condutor, como apreensão do veículo, multa de R$ 191,54, e sete pontos na carteira (infração gravíssima).
Para que o condutor possa efetuar o licenciamento é necessário que todos os débitos estejam quitados, como multas, DPVAT (Seguro Obrigatório), e IPVA.
O valor movimentado pela carteira subiu de R$ 50,6 bilhões para R$ 55,3 bilhões, estimulado pelos R$ 15,6 bilhões liberados pelo Sistema Financeiro Nacional para financiamento de veículos, o que representa 28,5% a mais que no mesmo período do ano passado.
Crescimento da indústria
O crescimento do número de financiamentos é acompanhado pela indústria, que apresentou uma produção acumulada de cerca de 836 mil automóveis, 5% a mais que no mesmo período do ano passado.
O licenciamento de automóveis cresceu 7,9% (548 mil unidades) em relação ao primeiro quadrimestre do ano passado. Além disso, o prazo médio para os financiamentos também aumentou, de 15,7 meses para 16,5 meses, por conta do alongamento dos planos, que chegam a atingir até 72 meses.
Motocicletas
No segmento motocicletas, de acordo com o levantamento, houve produção de 454 mil unidades nos primeiros quatro meses do ano, e o número de licenciamentos subiu 28,1% na comparação com o primeiro quadrimestre de 2005.
A quantidade de condutores permissionários que voltam para as auto-escolas para tirar uma nova carteira de habilitação permanece estável a cada mês. Segundo estatísticas da Divisão de Habilitação do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito), de janeiro a maio desse ano, 356 pessoas retornaram ao órgão de trânsito para tirar uma nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Em janeiro, 58 pessoas passaram pelo processo de reabilitação. Em fevereiro, esse número aumentou para 76. Em março, voltou a diminuir passando para 70 motoristas. Já em abril, subiu para 78. E em maio, se manteve na média, com 74 condutores.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor que tem uma PPD (Permissão para Dirigir) não pode receber multas gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (4 pontos) durante um ano.
Caso isso aconteça, o permissionário precisará cumprir todos os procedimentos (exame médico, psicotécnico, curso, prova teórica, aulas práticas e exame) novamente, como se estivesse tirando a CNH pela primeira vez.
Porém, o condutor que não possui a carteira definitiva somente toma conhecimento de que precisará retornar à auto-escola, quando sua permissão fica bloqueada por excesso de pontuação, impedindo a troca para a carteira definitiva.
Os pontos registrados no prontuário do portador de carteira de habilitação provisória não são definitivos. A partir do momento que o condutor volta à auto-escola para tirar uma nova PPD é gerado, automaticamente, um novo prontuário.
Aqueles que cometerem mais infrações do que o permitido, quando do porte da PPD, poderão continuar dirigindo normalmente, porém precisam ficar atentos já que pagarão pelas infrações cometidas como qualquer condutor que tenha a carteira definitiva.
As recomendações do Investigador Chefe da Divisão de Habilitação do Detran-SP, Antonio Caballero Curci, são para que o condutor permissionário não cometa infrações de trânsito, mesmo que os pontos não fiquem registrados no prontuário. "É preciso que o condutor seja o mais cauteloso possível evitando ultrapassar o limite de velocidade permitido, que é uma das infrações mais cometidas e respeitando ao máximo, as leis de trânsito, quando estiver à frente do volante para não correr o risco de cometer infrações que, mais tarde, o impossibilitem de tirar a carteira definitiva".
São Paulo, 05 de junho de 2006
COMUNICADO CETRAN Nº 003/2006
O Conselho Estadual de Trânsito, considerando as recentes notícias veiculadas pela imprensa em geral, quanto à provável ilegalidade das multas aplicadas por excesso de velocidade, com a utilização de equipamentos eletrônicos, e após analisar os exatos termos da decisão judicial erroneamente divulgada, decidiu, nesta sessão, publicar o presente Comunicado à população em geral, devendo ser observado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários, para a manutenção da fiscalização eletrônica de excesso de velocidade.
A decisão liminar, concedida em agravo de instrumento, nos autos da ação nº 2005.05.00.016189-5 (disponível para consulta no site da 5ª Região do Tribunal Regional Federal) trata da utilização de equipamentos medidores de velocidade estáticos (e não móveis, como tem sido divulgado nos meios de imprensa) e conclui da seguinte forma:
"Por todo o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, deferindo liminar para determinar a suspensão de todas as multas que não contiverem os requisitos mínimos, ou seja, referência expressa sobre o local da infração, e sem utilização de códigos, assim como a data, a hora e a descrição do veículo infrator, enfim todos os demais requisitos constantes da Resolução 146/2003 do CONTRAN. Julgo, ainda prejudicados os agravos regimentais interpostos pela agravante e pelo agravado. (Grifo nosso)"
O que se pretende garantir é amplo direito de defesa, com o exato e irrestrito cumprimento das formalidades legais exigidas para tanto. No Estado de São Paulo, conforme podemos comprovar na análise e julgamento de recursos em segunda instância, os órgãos de trânsito não tem, via de regra, cometido os erros atacados pelo Ministério Público Federal na ação civil pública que gerou o agravo de instrumento ora tratado, pois, além dos requisitos estabelecidos pela Resolução do CONTRAN nº 146/03, os autos de infrações que chegam ao conhecimento deste Conselho, contêm todos os dados previstos no artigo 280, do CTB, bem como na Resolução nº 149/03, e quando tal formalidade não é cumprida, por qualquer motivo, temos decidido pelo provimento do recurso, o que só vem a corroborar a ilustre decisão judicial.
Desta forma, desde que constem no auto de infração os dados tidos como indispensáveis, conforme as normas citadas e os termos da decisão acima transcrita, a penalidade de multa decorrente estará perfeitamente legal, devendo, nestes termos, ser mantida a fiscalização eletrônica, que muito tem contribuído para a segurança do trânsito, com a redução dos acidentes por excesso de velocidade.
São Paulo, 2 de junho de 2006
Renato Funicello Filho
Presidente do CETRAN
DETRAN-SP
Os questionamentos administrativos, inclusive os relacionados a eventuais recursos administrativos, julgados ou não, devem ser realizados diretamente aos órgãos responsáveis pela autuação e aplicação da penalidade, incumbindo a estes a exclusão das penalidades porventura irregulares, quando e se caso.
O DETRAN não tem como verificar a regularidade do processo de autuação e de penalidade, muito menos pressupor sua invalidação para desvinculação de eventuais multas do sistema.
Ademais, cada multa de trânsito deve ser analisada de per si, não havendo determinação da Justiça para exclusão automática das penalidades aplicadas com o uso dos instrumentos metrológicos.
A decisão, em sua parte final, diz: "... determinar a suspensão de todas as multas que não contiverem os requisitos mínimos, ou seja, referência expressa sobre o local da infração, e sem utilização de códigos, assim como a data, a hora e a descrição do veículo infrator, enfim, todos os demais requisitos constantes da Resolução 146/2003 do CONTRAN....".
"Com a sistemática anterior o veículo acabava sendo vendido apenas um ano depois da apreensão", disse Gilson Cézar da Silveira, assistente em legislação de trânsito da diretoria do Detran-SP. "Com a portaria será dada rapidez na venda por meio de leilão", completou.
Para serem leiloados, os veículos não poderão ter restrições com a Polícia ou com o Poder Judiciário, ou seja, constar como roubados, furtados, com alteração de chassi, em penhora, busca e apreensão etc..
DÉBITOS DO VEÍCULO
O valor arrecadado com a venda do automóvel será utilizado para quitar os débitos relativos às multas, impostos, guincho, estadia no pátio e despesas com o leilão.
Antes da publicação da portaria, as dívidas eram pagas de acordo com a ordem cronológica. A partir de agora, serão quitados primeiro os débitos tributários (IPVA, DPVAT). Depois, é feita a quitação das taxas de guincho e pátio, multas aplicadas pela unidade de trânsito responsável pelo leilão, despesas com o leilão, multas das demais unidades de trânsito do estado e multas do órgão municipal de registro do veículo (D.S.V, por exemplo, quando o veículo estiver registrado em São Paulo).
Seguida esta ordem, os demais órgãos que tiverem direito de crédito sobre o veículo, como Polícia Rodoviária e Detrans de outros estados, terão 30 dias para manifestar interesse em receber suas pendências.
DÍVIDA ATIVA
Segundo Silveira, os débitos que não puderem ser pagos com o valor da venda do automóvel serão objeto de inscrição do proprietário na Dívida Ativa e cobrança judicial pelos órgãos detentores das dívidas.
Caso haja saldo remanescente depois de todos os pagamentos, o valor será recolhido ao banco Nossa Caixa para que o proprietário possa receber.
O Detran-SP informa que o valor da estadia nos pátios do órgão é de R$ 15,32 por dia, descontados os cinco primeiros dias. A taxa do serviço de guincho é de R$ 153,23.
NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
Quando o veículo for destinado a leilão, a autoridade de trânsito providenciará a entrega de uma notificação à residência do proprietário, estipulando prazo de 20 dias corridos para que o veículo possa ser resgatado.
Caso o notificado não se manifeste, o aviso será publicado uma vez no Diário Oficial do Estado e duas vezes em jornal de grande circulação, fixando prazo de 30 dias para retirada do veículo após a última publicação.
COMPRADOR
O arrematante do veículo leiloado deverá pagar no ato 30% do valor do lance, sendo que 5% são para os serviços do leiloeiro. O resto do valor deverá ser pago em cinco (05) dias úteis.
Depois da venda, o automóvel deve ser retirado do pátio em até 10 dias úteis. Passado este prazo, o comprador passa a arcar com as despesas de estadia. Se não for retirado em 90 dias, vai a leilão novamente.
Os veículos leiloados poderão ser classificados com direito à documentação, desde que possuam condições de circulação e tenham sido aprovados em vistoria, ou sem direito à documentação, quando não tiverem condições de segurança, forem classificados como sucata, estiverem desmontados ou não demonstrarem autenticidade de identificação.
Havendo direito à documentação, deverá ser feita uma vistoria prévia pela unidade de trânsito do local do leilão. Para os veículos avaliados como sucata será exigida a baixa no registro.
PRAZO PARA LEILOEIROS
Os leiloeiros têm o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação da portaria, para se cadastrarem junto ao órgão executivo estadual de trânsito e participarem dos leilões deste ano.