O sistema de penalidades da CNH é estruturado em etapas: pontuação, advertência por escrito, suspensão e, em situações mais graves, cassação do direito de dirigir. Desde abril de 2021, as regras passaram a ser escalonadas e trouxeram tratamento diferenciado para motoristas profissionais. Entender essa lógica é essencial para evitar sanções e manter a regularidade da habilitação.

1. Pontuação na CNH

A pontuação é o principal mecanismo de controle de reincidência no trânsito. Cada infração cometida gera pontos que ficam registrados no prontuário do condutor por 12 meses, contados da data da infração. Após esse prazo, os pontos expiram automaticamente.

Pontos por tipo de infração

  • Infração leve: 3 pontos
  • Infração média: 4 pontos
  • Infração grave: 5 pontos
  • Infração gravíssima: 7 pontos

Importante destacar que algumas infrações são chamadas de autossuspensivas — como recusar o teste do bafômetro ou exceder a velocidade em mais de 50% do limite permitido. Nesses casos, não há contagem de pontos, pois a penalidade de suspensão é aplicada diretamente.

Limites para suspensão por pontos (motoristas comuns)

  • 20 pontos: quando houver duas ou mais infrações gravíssimas
  • 30 pontos: quando houver uma infração gravíssima
  • 40 pontos: quando não houver infrações gravíssimas

Esse modelo busca tornar a penalidade proporcional ao risco da conduta adotada pelo motorista.

Regra especial para motoristas profissionais (EAR)

  • A suspensão só ocorre ao atingir 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
  • Possibilidade de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 a 39 pontos.

2. Advertência por escrito

Antes de a pontuação gerar consequências mais severas, o CTB prevê uma penalidade educativa: a advertência por escrito.

O que é a advertência por escrito

A advertência substitui a multa e os pontos quando a infração é leve ou média e o condutor não cometeu nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores.

  • Não há pagamento de multa.
  • Não há lançamento de pontos na CNH.
  • A penalidade tem caráter educativo, servindo como alerta ao condutor.

Mudança trazida pela legislação

Até abril de 2021, a aplicação da advertência ficava a critério da autoridade de trânsito. Com a alteração legal, a conversão passou a ser obrigatória, desde que atendidos os requisitos. O motorista não precisa solicitar a advertência: o próprio órgão de trânsito faz a análise e aplica a medida automaticamente.

Suspensão da CNH: quando o direito de dirigir é interrompido

A suspensão ocorre quando o condutor ultrapassa o limite de pontos permitido ou comete infração autossuspensiva.

Como funciona o processo de suspensão

  • Abertura do processo pelo órgão de trânsito.
  • Notificação do condutor.
  • Prazo para defesa prévia.
  • Possibilidade de recurso em 1ª e 2ª instância.
  • Aplicação da penalidade, se confirmada.

Cumprimento da penalidade

  • Entrega da CNH.
  • Cumprimento do prazo de suspensão (geralmente de 6 meses a 1 ano).
  • Curso de reciclagem obrigatório.
  • Aprovação em prova teórica para voltar a dirigir.

Curso preventivo de reciclagem (motoristas profissionais)

  • Pode ser solicitado ao atingir 30 a 39 pontos.
  • Curso de 30 horas/aula, com prova teórica.
  • Após a conclusão, os pontos são eliminados.
  • Permitido uma vez a cada 12 meses.

Cassação da CNH: a penalidade mais severa

A cassação não se confunde com a suspensão e representa a perda do direito de dirigir.

Quando ocorre a cassação

  • Dirigir durante o período de suspensão.
  • Reincidir em determinadas infrações gravíssimas.
  • Cometer fraude no processo de habilitação.

Consequências

  • CNH cassada por 2 anos.
  • Proibição total de dirigir nesse período.
  • Após o prazo, o condutor deve refazer todo o processo de habilitação.

Conclusão

O sistema da CNH segue uma lógica progressiva: pontuação → advertência → suspensão → cassação. Conhecer essa estrutura permite ao motorista — e especialmente às empresas com frotas — agir preventivamente, reduzir riscos legais e manter a regularidade operacional.

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